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Zuttel Fibra

REGULAMENTO OFICIAL DO PROGRAMA PARCEIROS ZUTTEL FIBRA

1. DA PROMOTORA
1.1. O Programa de Parceiros Zuttel (“Programa”) é promovido pela ZUTTEL FIBRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 29.113.956/0001-81, com sede à Rua João Picolli, 446 - Centro, Jaraguá do Sul - SC, 89251-590, doravante denominada simplesmente “ZUTTEL FIBRA”.                                                                                                                                 
1.2. O presente Programa possui caráter exclusivamente comercial e promocional, tendo por objetivo ampliar a divulgação da marca ZUTTEL FIBRA e fomentar a prospecção de novos clientes por meio da indicação realizada por parceiros independentes.


2. DO OBJETO
2.1. O Programa consiste na indicação de potenciais clientes para contratação dos serviços comercializados pela ZUTTEL FIBRA.


2.2. Como incentivo comercial, a ZUTTEL FIBRA concederá ao parceiro participante uma comissão correspondente ao valor da primeira mensalidade efetivamente contratada pelo cliente indicado, observadas todas as condições previstas neste Regulamento.


2.3. A comissão prevista neste Programa constitui mera liberalidade comercial da ZUTTEL FIBRA, não gerando qualquer direito adquirido à sua manutenção, renovação ou continuidade.


3. DA VIGÊNCIA
3.1. O Programa possui prazo de vigência indeterminado.


3.2. A ZUTTEL FIBRA poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, alterar, suspender ou encerrar o Programa, total ou parcialmente, independentemente de aviso prévio.


3.3. O encerramento do Programa não prejudicará a apuração e o pagamento das indicações regularmente cadastradas durante sua vigência e que preencham integralmente os requisitos estabelecidos neste Regulamento.


3.4. Serão consideradas elegíveis para apuração apenas as indicações registradas antes da data efetiva de encerramento do Programa, devidamente comunicada pela gestora do Programa.
3.5. O encerramento do Programa não gerará aos participantes qualquer expectativa de direito, indenização, compensação financeira ou obrigação futura por parte da ZUTTEL FIBRA.


4. DOS PARTICIPANTES
4.1. Poderão participar do Programa:
I – Pessoas Jurídicas regularmente constituídas;
II – Microempreendedores Individuais (MEI);
III – Empresas ou profissionais que possuam CNPJ ativo e apto à emissão de Nota Fiscal.


4.2. A participação está condicionada à aprovação cadastral pela ZUTTEL FIBRA.


4.3. A ZUTTEL FIBRA reserva-se o direito de aprovar ou rejeitar qualquer solicitação de participação, independentemente de justificativa.


4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO PROGRAMA:
I – Colaboradores da ZUTTEL FIBRA, independentemente do cargo, função ou modalidade de contratação;
II – Estagiários, jovens aprendizes e trabalhadores temporários vinculados à ZUTTEL FIBRA;
III – Sócios, administradores e representantes legais da ZUTTEL FIBRA;
IV – Prestadores de serviços contratados pela ZUTTEL FIBRA;
V – Empresas terceirizadas que possuam contrato vigente com a ZUTTEL FIBRA;
VI – Sócios, administradores, empregados ou representantes de empresas terceirizadas vinculadas à ZUTTEL FIBRA;
VII – Pessoas que participem da administração, gestão, auditoria, apuração ou operacionalização deste Programa.


4.5. Caso seja constatada a participação de pessoa impedida, sua inscrição será cancelada automaticamente, independentemente de comunicação prévia.


4.6. As indicações realizadas por pessoas impedidas não gerarão qualquer direito ao recebimento de comissão, ainda que a contratação do cliente seja efetivamente concluída.


5. DO CADASTRO
5.1. Para participar do Programa, o interessado deverá realizar cadastro junto à ZUTTEL FIBRA. O participante deverá fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, incluindo:
I – Nome completo;
II – CPF;
III – Endereço completo;
IV – Razão Social da empresa responsável pela emissão da Nota Fiscal;
V – Número de inscrição no CNPJ;
VI – Telefone para contato;
VII – Endereço eletrônico (e-mail);
VII – Chave PIX para pagamento.


5.2. A ZUTTEL FIBRA poderá solicitar, a qualquer momento, documentos complementares para validação cadastral.


5.3. A manutenção do cadastro dependerá da regularidade das informações fornecidas. Informações falsas, inexatas, incompletas ou fraudulentas poderão acarretar a exclusão imediata do participante, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.


6. DA MECÂNICA DAS INDICAÇÕES
6.1. As indicações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do canal oficial no link https://www.zuttel.com.br/parceirozuttel.


6.2. O parceiro deverá informar corretamente os dados do potencial cliente indicado.


6.3. Após o recebimento da indicação, caberá exclusivamente à equipe comercial da ZUTTEL FIBRA realizar:
I – Contato com o indicado;
II – Negociação comercial;
III – Análise de viabilidade técnica;
IV – Aprovação cadastral;
V – Formalização contratual;
VI – Instalação e ativação dos serviços.


6.4. O parceiro não possui autorização para representar a ZUTTEL FIBRA perante terceiros.


6.5. É expressamente vedado ao parceiro:
I – Assinar contratos em nome da ZUTTEL FIBRA;
II – Conceder descontos;
III – Alterar preços;
IV – Prometer benefícios não divulgados oficialmente;
V – Assumir obrigações em nome da empresa;
VI – Apresentar-se como empregado, representante comercial ou procurador da ZUTTEL FIBRA.


7. DA COMISSÃO
7.1. O parceiro fará jus à comissão correspondente ao valor da primeira mensalidade do cliente indicado, desde que haja aprovação cadastral, contratação, instalação e ativação do serviço.


7.2. O direito à comissão somente ocorrerá após o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I – Cadastro válido da indicação;
II – Aprovação cadastral do cliente;
III – Assinatura do contrato;
IV – Conclusão da instalação;
V – Ativação do serviço;
VI – Permanência do contrato em situação ativa até a data de fechamento da apuração.


7.2.1. Não será devida qualquer comissão ao parceiro caso o cliente indicado exerça seu direito de arrependimento, solicite o cancelamento do serviço contratado ou tenha seu contrato rescindido no prazo de até 07 (sete) dias corridos contados da data de ativação do serviço, ainda que a instalação tenha sido concluída. Nesses casos, a indicação será considerada inelegível para fins de apuração e pagamento de comissão.


7.3. Não haverá limite máximo para a quantidade de indicações realizadas pelo parceiro.


7.4. Os valores serão cumulativos.


7.5. A comissão prevista neste Regulamento possui natureza exclusivamente comercial, não possuindo caráter salarial, trabalhista, previdenciário ou indenizatório.


8. DA APURAÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A ZUTTEL FIBRA realizará mensalmente a apuração das indicações elegíveis efetivamente convertidas em contratos ativos durante o mês imediatamente anterior.


8.2. Até o dia 10 (dez) de cada mês, a ZUTTEL FIBRA disponibilizará ao parceiro um Relatório de Comissões contendo as indicações elegíveis apuradas no mês anterior e os respectivos valores de comissão devidos.


8.3. Após o recebimento do Relatório de Comissões, o parceiro deverá emitir e encaminhar à ZUTTEL FIBRA a respectiva Nota Fiscal, em valor correspondente ao montante apurado, até o dia 15 (quinze) do mesmo mês.


8.3.1. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada pelo parceiro para os endereços eletrônico fabiane@zuttel.com.br e daniele@zuttel.com.br obrigatoriamente com o assunto preenchido no seguinte formato: "NF Parceiro – Nome do Parceiro – Mês de Referência"


O não atendimento ao padrão estabelecido neste item poderá acarretar atraso na conferência documental e, consequentemente, no processamento do pagamento da comissão.


8.4. Recebida a Nota Fiscal em conformidade com o Relatório de Comissões e observadas as demais disposições deste Regulamento, a ZUTTEL FIBRA efetuará o pagamento das comissões até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês.


8.5. Caso a Nota Fiscal contenha divergências, inconsistências fiscais, erros de preenchimento ou seja enviada após o prazo estabelecido no item 8.3, o pagamento poderá ser transferido para o ciclo de pagamento subsequente, após a devida regularização pelo parceiro.


8.6. Exemplo ilustrativo de apuração e pagamento:
a) Indicações convertidas e instaladas entre os dias 01 e 31 de agosto;
b) Emissão do Relatório de Comissões pela ZUTTEL FIBRA até 10 de setembro;
c) Emissão e envio da Nota Fiscal pelo parceiro até 15 de setembro;
d) Pagamento pela ZUTTEL FIBRA até 25 de setembro.


8.7. A responsabilidade pela correta emissão da Nota Fiscal e pelo recolhimento dos tributos incidentes será exclusivamente do parceiro.


8.8. A ausência de emissão ou envio da Nota Fiscal não constituirá inadimplemento da ZUTTEL FIBRA, ficando o pagamento condicionado à regularização da documentação exigida.


9. DA DIVULGAÇÃO DA MARCA E USO DOS MATERIAIS INSTITUCIONAIS
9.1. O parceiro poderá divulgar a marca ZUTTEL FIBRA exclusivamente para fins de promoção do Programa e prospecção de potenciais clientes, observando integralmente as diretrizes, orientações, padrões de identidade visual e materiais institucionais disponibilizados pela ZUTTEL FIBRA.


9.2. A utilização da marca, logotipos, nomes comerciais, slogans, materiais publicitários, imagens, conteúdos institucionais ou quaisquer outros sinais distintivos da ZUTTEL FIBRA não implica cessão ou transferência de direitos de propriedade intelectual ao parceiro.


9.3. É vedado ao parceiro:
I – alterar, modificar ou reproduzir materiais da ZUTTEL FIBRA sem autorização prévia;
II – utilizar a marca de forma que possa gerar confusão quanto à existência de vínculo empregatício, representação comercial, franquia, sociedade ou qualquer relação diversa da prevista neste Regulamento;
III – realizar publicidade enganosa, abusiva ou que contenha informações divergentes das oficialmente divulgadas pela ZUTTEL FIBRA;
IV – utilizar a marca em atividades ilícitas, ofensivas, discriminatórias ou que possam causar prejuízo à imagem, reputação ou credibilidade da ZUTTEL FIBRA.


9.4. A ZUTTEL FIBRA poderá, a qualquer momento, solicitar a retirada, correção ou interrupção de qualquer divulgação realizada pelo parceiro que considere inadequada ou em desacordo com suas diretrizes, devendo o parceiro atender à solicitação imediatamente.


9.5. O uso da marca autorizado por este Regulamento será automaticamente encerrado em caso de exclusão do participante ou encerramento do Programa.


10. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)


10.1. O parceiro declara que toda indicação realizada no âmbito deste Programa observará integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas aplicáveis.


10.2. O parceiro garante possuir base legal adequada para compartilhar com a ZUTTEL FIBRA os dados pessoais dos potenciais clientes indicados, responsabilizando-se pela obtenção dos consentimentos necessários quando exigidos pela legislação.


10.3. O parceiro compromete-se a fornecer apenas os dados estritamente necessários para a finalidade de contato comercial e contratação dos serviços da ZUTTEL FIBRA.


10.4. A ZUTTEL FIBRA realizará o tratamento dos dados pessoais recebidos em conformidade com sua Política de Privacidade e com a legislação vigente.


10.5. O parceiro será integralmente responsável por quaisquer danos, prejuízos, reclamações, processos administrativos ou judiciais decorrentes do compartilhamento irregular de dados pessoais realizado por sua iniciativa.


10.6. Caso a ZUTTEL FIBRA venha a sofrer autuações, condenações ou prejuízos em decorrência de conduta imputável ao parceiro relacionada à proteção de dados pessoais, poderá exercer direito de regresso para ressarcimento integral dos valores despendidos.


11. DA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA
11.1. A participação no Programa possui natureza exclusivamente comercial e autônoma, não gerando qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação comercial, franquia, agência, distribuição, mandato ou exclusividade entre as partes.


11.2. O parceiro exercerá suas atividades por sua conta e risco, com autonomia técnica, administrativa e financeira, inexistindo qualquer subordinação jurídica à ZUTTEL FIBRA.


11.3. A participação no Programa não estabelece metas obrigatórias, controle de jornada, exigência de dedicação exclusiva ou qualquer obrigação mínima de indicações.


11.4. O parceiro não poderá apresentar-se perante terceiros como empregado, representante legal, procurador ou preposto da ZUTTEL FIBRA.


11.5. O encerramento da participação do parceiro no Programa, por qualquer motivo, não gerará direito a indenizações, compensações financeiras, aviso prévio, multas rescisórias ou qualquer obrigação futura entre as partes, ressalvadas as comissões regularmente apuradas e devidas até a data do encerramento.


12. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, NOME E DEPOIMENTOS
12.1. O parceiro autoriza, de forma gratuita, não exclusiva e por prazo indeterminado, a utilização de seu nome empresarial, nome fantasia, marca, logotipo, imagem, voz, depoimentos e demais conteúdos eventualmente fornecidos à ZUTTEL FIBRA para fins institucionais, promocionais, comerciais e publicitários.


12.2. A autorização prevista neste item poderá ser utilizada em mídias impressas, digitais, audiovisuais, redes sociais, websites, apresentações comerciais, campanhas publicitárias e demais canais de comunicação da ZUTTEL FIBRA.


12.3. A utilização dos materiais não gerará ao parceiro qualquer direito de remuneração, participação financeira, royalties ou indenização.


12.4. A ZUTTEL FIBRA compromete-se a utilizar tais materiais de forma compatível com sua finalidade institucional e comercial, preservando a honra, imagem e reputação do parceiro.


13. FRAUDES E PENALIDADES
13.1. A ZUTTEL FIBRA poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou excluir imediatamente qualquer participante que:
I – fornecer informações falsas, incompletas ou fraudulentas;
II – realizar indicações fictícias, duplicadas ou simuladas;
III – praticar condutas destinadas a manipular o funcionamento do Programa;
IV – descumprir qualquer disposição deste Regulamento;
V – utilizar indevidamente a marca ZUTTEL FIBRA;
VI – praticar atos que possam causar danos financeiros, operacionais ou reputacionais à ZUTTEL FIBRA.


13.2. Também poderá ser excluído do Programa o participante que promover, divulgar ou compartilhar conteúdos ofensivos, difamatórios, caluniosos, injuriosos ou que, de qualquer forma, prejudiquem a imagem, reputação, credibilidade, administradores, colaboradores, representantes ou produtos da ZUTTEL FIBRA.


13.3. A exclusão do participante implicará a perda do direito às comissões ainda não apuradas ou que estejam sob análise em decorrência da infração constatada.


13.4. Sem prejuízo das penalidades previstas neste Regulamento, a ZUTTEL FIBRA poderá adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para reparação de eventuais danos sofridos.


14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A participação no Programa implica a leitura, compreensão e aceitação integral e irrestrita de todas as disposições deste Regulamento.


14.2. A tolerância da ZUTTEL FIBRA quanto ao descumprimento de quaisquer disposições deste Regulamento não constituirá renúncia de direitos nem novação contratual.


14.3. A ZUTTEL FIBRA poderá alterar este Regulamento a qualquer momento, mediante divulgação de versão atualizada pelos canais oficiais do Programa.


14.4. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão analisados e decididos exclusivamente pela ZUTTEL FIBRA, observada a legislação aplicável.


14.5. Fica eleito o foro da comarca da sede da ZUTTEL FIBRA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Regulamento.

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